sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Copacabana e suas Praias estao lindas demais para os Turristas e os Nacionais










A convite da Dra: Sonia do Geledes: Instituto da Mulher Negra para ir pra o Rio de Janeiro,isto do dia 28 a 30 de 30 de Outubro do ano 2009, deslocamos tuma viajem de 3 melheres e um homem que sou eu, para conhecer o Rio de Janeiro, e estasfotos Sao de Copacabana e as suas praias marravilhosas, paseavamos pole praia e Av: Copacabana



Trabalho artistico espelho para os visitantes, as nossas boas vindas ao Rio de Janeiro, em Copacabana, e a sua Prais maravilhosa,e este trabalho todo ela feita de area da praia e  para proteger da chova os mestres colocam um produto expecifico para proteger da chuva como fazer com que elas estejem mantidos sem que estrague com facilidade, isto simboliza t'ambem a imagem do Rio de Janeiro que ganhou e organizacao das olimpiadas de 2016, como a Copa do Mundo de 2014, os meus parabens Rio de Janeiro pela conquista, agora resta somente o estado Brasileiro envestir na seguranca, e criar politicas serias para os jovens das favelas mais criticas na questao do trafico de drogas, isto antes e depois da Copa do Mundo e Olimpiadas de 2016

Simao Pascoal Hossi

Minha Visita no Instituto Promundo no dia 29 de Outubro de 2009, Rio de Janeiro Brasil








No passado dia 29 de Outubro de 2009, o Instituto Promundo, organização que tem a sua Sede no Rio de Janeiro, Rua Mexico , numero 31, recebeu-me sentilmente para saber mais do mesmo, por um lado conhecer o seu espaço fisíco e por outro ter tido o contacto com pessoal da Instituição em referencia
Nete dia eu Simão Pascoal Hossi, primeiro foi recepcionado gentilmente com pela Suzana, na qual inicialmente teve a mabilidade de me informar-me sobre os trabalhos, actividades do Instituto, onde eu achei muito interesante as suas actividades, as suas produções e em fim.
Posteriormente o jovem Fabio Verani, assistente Senior da mesma organização , que me detalhou tudo sobre o que mais o Instituto produz e tem realizado desde as parcerias e Redes dos programas com as outras ongs, como Ecos, Instituto Papai, e Salud e Genero, uma organização da sociedade Civil Mexicana que veem desenvolvendo o programa Laço Branco,os homens contra a violencia contra as mulher e famíliares.
Certamente que eu gostei muito de visitar o Instituto Promundo e saber do que eles fazem e dos seus programas e em fim, a recepção foi nota mil, e pelos contactos que então o  jovem Fabio Verani me passou em em fim .

Simão Pascoal Hossi
Brasil, Rio de Janeiro

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Governo de Angola quer Selenciar o Activista Luis Araújo da SOS Habitat


Governo angolano quer silenciar-me


Luís Araújo, coordenador da SOS Habitat, denunciou um plano para o eliminar. Refugiado em Portugal, falou ao CM da sua luta contra os abusos de Eduardo dos Santos.

Correio da Manhã – É crítico mordaz do poder em Angola e isso valeu-lhe uma ameaça de morte. Mas não acusa o governo. Porquê?

Luís Araújo – Não posso. Um guarda da SOS contou-me tudo. Foi abordado por um homem que disse ser polícia. Pediu-lhe para o informar dos meus movimentos e explicou-lhe que tinha de ser morto por causa do que faço. Outros foram ameaçados, mas não é conhecido outro caso de um plano concreto de homicídio. Se é o governo? Repare, quem tem razões para me querer calar?

-E fugiu para Portugal...
– Escapei quando notei uma perseguição constante. Mas vou voltar dentro de alguns dias. Espero que respeitem a minha vida. Não sou uma ameaça à vida de ninguém. Sempre protestei de forma pacífica para defender os que são tratados como moscas...
– Angola alega que se limita a demolir bairros ilegais...
– Sim, mas isso tem de obedecer a regras. As pessoas têm de ser notificadas e realojadas, e tem de se lhes dar o direito à posse do que é seu. Mas é mais barato esquecer os tribunais e arrasar tudo. Diminui-se o preço das terras para construir bairros novos, centros comerciais. E para isso pessoas são espancadas, violadas, ficam ao relento... Porque o que está em causa, desde o fim da guerra, é a cobiça de riqueza, de imóveis.
– O governo acusa a SOS de ser um instrumento da oposição e de sublevar as populações.
– Mentiras. Somos apartidários. Lutamos pelos direitos das pessoas. Mas, a título pessoal, os membros da SOS têm direito a simpatias e opiniões. E a política não é uma sarna!
– Quando chegou procurou apoio das autoridades portuguesas?
– Não, já me cansei disso. Sempre que fiz denúncias fui ignorado.

"ANGOLA É VISTA COMO UMA ÁRVORE DAS PATACAS"
CM – Tem apoio de ONG internacionais mas acusa os governos de pactuar com Eduardo dos Santos.
Luís Araújo – Os governos da UE, sobretudo, que se arvoram em campeões dos direitos humanos, são cúmplices. E têm até uma parceria com Angola, à luz do acordo de Cotonou [2000], que exigia que actuassem em caso de violações dos direitos humanos.
– E Portugal?
– É o mais cúmplice. Durante a presidência portuguesa da UE escrevi uma carta de denúncia. Nem teve resposta. Portugal volta a olhar para Angola não como uma terra de seres humanos mas como uma árvore das patacas! Quando os angolanos investem cá ninguém quer saber se é dinheiro manchado de sangue.
– Um dos grandes investidores de hoje em Angola é a China. Será por isso que a UE faz cedências?
– Quem diz que Angola se virou para a China por não exigir direitos humanos está a atirar poeira para os olhos dos outros. É certo que a China não levanta essas questões, mas há muito que a UE também não.

PERFIL
Luís Araújo nasceu em Luanda (1953) filho de uma portuguesa e de um cabo-verdiano. Foi preso em 1978 e exilou-se em Cabo Verde (1980-91). É coordenador da associação SOS Habitat, fundada em 2003 com o financiamento da ONU.

Comunicado de Imprensa da AJPD-Associação Justiça Paz e Democracia

COMUNICADO DE IMPRENSA


A Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD), organização de defesa de Direitos Humanos, constituída à luz das leis angolanas, tem desenvolvido várias acções com vista a melhoria do respeito, promoção e protecção dos direitos humanos em Angola; e promoção dos valores democráticos e do estado de direito. A sua acção fundamenta-se no disposto na actual Lei Constitucional Angolana.

A AJPD escreveu uma carta a senhora Ministra da Justiça, com conhecimento do Presidente da República, a solicitar-lhe a prestar esclarecimentos sobre as razões legais e de interesse público que estiveram na base da inclusão no verso do novo BI, debaixo da expressão « Director Nacional de Identificação», os rostos do ex-presidente da República de Angola, Dr. António Agostinho Neto, e do actual Presidente, Engenheiro José Eduardo dos Santos.

Nesta conformidade, a AJPD faz sair ainda a tomada de posição pública abaixo.
TOMADA DE POSIÇÃO DA AJPD
A PROPÓSITO DA INCLUSÃO NO BI DAS FOTOS
DE AGOSTINHO NETO E JOSÉ EDURDO DOS SANTOS

A Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD) tomou conhecimento de que o novo Bilhete de Identidade, cujo processo de emissão começou no dia 1 de Outubro de 2009, possui uma característica que não consta da Lei sobre o Regime Jurídico da Identificação Civil e da Emissão do Bilhete de Identifidade (BI) de Cidadão Nacional.

Como já é de conhecimento público, o novo Bilhete de Identidade possui no verso, debaixo da expressão « Director Nacional de Identificação», os rostos do ex-presidente da República de Angola, Dr. António Agostinho Neto, e do actual Presidente, Engenheiro José Eduardo dos Santos.

Nesta conformidade a AJPD toma a seguinte POSIÇÃO PÚBLICA:

1) Considera que o BI é um documento pessoal do cidadão e, como tal, devem constar, de forma patente ou latente, apenas as informacões e os dados pessoais individualizadores do cidadão para se dar a conhecer perante terceiros. E, como tal, só devem constar no BI as informações capazes de identificar o seu titular;

2) Considera a inclusão dos rostos do ex-presidente da República de Angola, Dr. António Agostinho Neto, e do actual Presidente, Eng. José Eduardo dos Santos, um acto de VIOLAÇÃO à Lei sobre o Regime Jurídico da Identificação Civil e da Emissão do Bilhete de Identidade (BI) de Cidadão Nacional, do princípio democrático e do Estado de direito consagrado na Lei Constitucional, abuso de poder e um acto que ultraja a identificação da cidadania de todos os angolanos;

3) Apela à Assembleia Nacional a exercer o seu poder de fiscalização de mais este acto do Governo que manifesta claro desrespeito a lei e aos direitos dos cidadãos;

4) Apela igualmente à Procuradoria Geral da República, enquanto órgão de fiscalização genérica da legalidade (artigo 2.º da Lei 5/90), a accionar os mecanismos legais ao seu alcance no sentido de que o Ministério da Justiça respeite a Lei a e Constituição.

5) Outrossim apela aos cidadãos a refletirem sobre a legalidade e o interesse público deste facto;

Pela AJPD
António Ventura
(Presidente)

Luanda, 19 de Outubro de 2009.-

Clasificação Mundial sobre Liberdade de Imprensa- Angola 2009

África
Entre crises políticas e violência, os jornalistas africanos à mercê da instabilidade do continente

O Corno de África afunda-se, Madagáscar e Gabão recuam, Zimbabwe progride
Este ano, e mais uma vez, o Corno de África foi a região do continente mais afectada pelos ataques à liberdade de imprensa. A Eritreia (175º lugar), onde nenhum meio de comunicação independente é tolerado e onde trinta jornalistas permanecem presos (tantos quanto na China ou no Irão, apesar de ter uma população infinitamente inferior) mantém-se na última posição mundial, pelo terceiro ano consecutivo. Quanto à Somália (164º), que vê partir a pouco e pouco os seus jornalistas, assume-se como o país mais mortífero para a imprensa, com seis profissionais do sector assassinados entre 1 de Janeiro e 4 de Julho.

O ano de 2009 confirmou que, nalguns países africanos, a democracia avança sobre bases sólidas e que o respeito das liberdades públicas se encontra assegurado. Noutros países, porém, as crises políticas e a instabilidade desferiram um rude golpe ao trabalho dos jornalistas e dos média.

Em Madagáscar (134º), por exemplo, que este ano retrocede quarenta posições, os meios de comunicação viram-se apanhados pelo confronto entre o presidente deposto Marc Ravalomanana e o presidente da Alta Autoridade da Transição, Andry Rajoelina. Censura, pilhagens e desinformação estão na origem do forte recuo da ilha, na qual um jovem jornalista foi morto ao cobrir uma manifestação popular. No Gabão (129º), o black-out mediático instaurado pelas autoridades quanto ao estado de saúde de Omar Bongo antes da sua morte e o ambiente de tensão em torno às eleições presidenciais do mês de Agosto entravaram o trabalho da imprensa. O Congo (116º) regista um retrocesso de vinte e quatro lugares, principalmente devido à morte em circunstâncias ainda misteriosas do jornalista de oposição Bruno Jacquet Ossébi e da perseguição a que foram sujeitos vários correspondentes da imprensa estrangeira no decorrer do escrutínio presidencial de 12 de Julho. Por fim, se na Guiné-Conacri (100º) a situação havia parecido calma ao longo do ano, os acontecimentos trágicos do passado dia 28 de Setembro e as ameaças explícitas actualmente dirigidas aos jornalistas pelos militares dão azo a profundas preocupações.

Outras transições decorreram de uma forma menos prejudicial para a liberdade de imprensa. É o caso da Mauritânia (100º), em que a eleição do general Mohamed Ould Abdel Aziz se desenrolou sem nenhum incidente importante para a imprensa, muito embora a prisão de um director de um site Internet venha manchar a imagem do país. Na Guiné-Bissau (92º), apesar dos assassínios do Chefe do Estado-maior das Forças Armadas e do Presidente João Bernardo “Nino” Vieira terem provocado a interrupção temporária de alguns meios de comunicação e a fuga de vários jornalistas importunados, o recuo é moderado.

Os Estados castigados pela violência marcam presença no último terço da classificação. A Nigéria (135º) e a República Democrática do Congo (146º) vivem ao ritmo das agressões e das detenções arbitrárias. Em Bukavu, capital da província do Kivu Sul (RDC), dois jornalistas de rádio foram assassinados.
Na sequência do endurecimento do controlo da informação devido à aproximação das eleições de 2010 – suspensão temporária de meios de comunicação locais e internacionais, condenação de jornalistas a penas de prisão –, o Ruanda (157º) prossegue a sua queda. Encontra-se agora a pouca distância do “Koweit de África”, a Guiné Equatorial (158º), onde o único correspondente da imprensa estrangeira cumpriu quase quatro meses de prisão por “difamação”.
Na África Ocidental, Mamadou Tandja e Yahya Jammeh, os chefes de Estado nigerino e gambiano, disputaram entre si a pior posição. Esta coube ao Níger (139º), que perde nove lugares, enquanto que a Gâmbia (137º) se vê mais uma vez prejudicada pela intolerância do seu Presidente, que não hesitou em mandar prender os seis jornalistas mais eminentes do país, antes de se lançar numa série de insultos e provocações públicas contra os mesmos.
No Zimbabwe (136º), a pressão sobre a imprensa parece finalmente afrouxar. O sequestro e a posterior detenção escandalosa, durante várias semanas, da ex-jornalista Jestina Mukoko deslustrou o panorama, mas o anúncio feito este Verão pelo governo de união nacional do regresso da BBC, da CNN e do diário independente The Daily News assume-se obviamente como um sinal de esperança.
Finalmente, o pelotão da frente mantém-se igual ao de 2008, com o Gana (27º), o Mali (30º), a África do Sul (33º), a Namíbia (35º) e Cabo Verde (44º) a posicionarem-se entre os cinquenta países mais respeitadores da liberdade de imprensa. Podendo-se orgulhar da sua alternância democrática após a eleição, em Janeiro de 2009, de John Atta-Mills, sucessor de John Kufuor, o Gana arrebata o primeiro lugar africano à Namíbia, onde uma jornalista sul-africana foi obrigada a passar uma noite na prisão antes de ser libertada contra o pagamento de duas cauções.

sábado, 17 de outubro de 2009

Desafios, de Fernando Camuaso,Supera a Cegueira em favor da arte da fotografia

Desafio. Fernando Camuaso Segundo supera a cegueira em favor da arte da fotografia


CONSTRUTOR DE ESPANTO

ELISABETH DERETI

Especial para o Notícias do Dia

O fotógrafo posiciona a máquina na direção do mar, com a intenção de captar os suaves reflexos do sol no dia parcialmente nublado. Quando se espera que

ele, como qualquer pessoa ao tirar uma fotografia, coloque um olho no visor para escolher o ângulo e ajustar o foco, surpreendentemente ele encosta o aparelho...

na orelha.

“É assim que eu escuto quando o ajuste de foco automático fica pronto explica Fernando Camuaso Segundo. Deficiente visual desde os 2 anos, devido ao sarampo

que foi tratado inadequadamente, o angolano optou por um hobby que a princípio causa estranheza, a fotografia.

Camuaso Segundo justifica a escolha como sendo uma eficiente forma de comunicação. “Não tenho a pretensão de atingir um enquadramento perfeito e sim, de

causar impacto.” Ele já se dá por satisfeito ao provocar urna surpresa nas pessoas. “Toda reação vem do fato de uma mensagem haver sido transmitida.”

Aluno de jornalismo na Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul), conta que, vaidoso, sempre gostou de ser fotografado. Seu interesse em fotografar,

porém, começou nas aulas de fotojornalismo. “A princípio a professora não sabia como me ajudar, então dei algumas sugestões e fizemos experiências que

funcionaram.” Ele já realizou três exposições e há tempos busca apoio para transformar uma série de fotos de Florianópolis em cartões-postais.

Sem frustrações

É difícil imaginar como alguém que não consegue ver o resultado de seu trabalho não fique frustrado, mas Fernando Camuaso Segundo não parece se incomodar

com isso. “Quando quero saber se a foto corresponde à minha expectativa, peço um olho emprestado”: diz, referindo-se ao fato de pedir o auxilio de pessoas

próximas. Muitas vezes ele não se satisfaz com apenas uma opinião e mostra seus trabalhos aos conhecidos até encontrar alguém que consiga descrever o que

vê, de forma compatível com a percepção do fotógrafo.

Escolhe aleatoriamente os objetos, paisagens e pessoas a serem fotografados. “Pessoas são mais fáceis de focalizar e enquadrar porque elas falam e eu acompanho

o som da voz”. No caso de urna paisagem, ele precisa de ajuda de alguém que descreva o ambiente para poder fazer a foto, além de muita imaginação. Para

isso, o olfato e a audição são fundamentais. “Eles são uma porta para que os ambientes me inspirem”.

Não é necessário despir-se dos conceitos tradicionais de arte e muito menos entender de fotografia para compreender e admirar o trabalho de Camuaso Segundo.
As imagens que ele mostra, em preto-e-branco, são muito bem definidas, muitas têm ângulos ousados e interessantes. A não ser que a informação seja dada
com antecedência, é impossível imaginar que tenham sido feitas por um cego.

“Quando quero saber se a foto corresponde à minha expectativa, peço um olho emprestado”.

O estudante de 27 anos chegou de Angola em 2001 por meio de um intercâmbio cultural e hoje não pretende mais voltar ao seu país. Ele já está integrado à
cultura local e a fotografia não é o seu único interesse. Faltando um ano para escrever sua monografia de conclusão do curso de jornalismo, Camuaso Segundo
deu início ao projeto de uma rádio on-line que deverá ter programação voltada para a promoção de novos talentos e para a divulgação da cultura africana,
além de notícias.

Também é massoterapeuta formado. Com sua deficiência visual, ele desenvolveu naturalmente uma sensibilidade tátil bem maior “Gosto de proporcionar bem-estar
às pessoas”, justifica.

Para agendamento de massagens: tel.: 9607-1692
Fonte: Jornal Notícias do Dia
Santa Catarina, Brasil

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Abertura Solene da Segunda Secção Legislatura na Assembleia Nacional

A Assembleia Nacional procede hoje, quinta-feira, a abertura solene da segunda sessão legislativa (ano legislativo 2009-2010) da legislatura 2008-2012. A sessão contará com a presença do primeiro-ministro, Paulo Kassoma e membros do Governo central.

Na sexta-feira, os deputados realizam a sua primeira reunião plenária do período em referência, cuja agenda prevê, entre outros, a análise do projecto de resolução que concede autorização ao Governo para legislar sobre isenção de direitos aduaneiros e de impostos de consumo na importação de mercadorias destinados à construção de habitações sociais.

A primeira pedra para a construção do futuro edifício da Assembleia Nacional será lançada hoje, em Luanda, pelo Chefe de Estado angolano, José Eduardo dos Santos.
O edifício será localizado no bairro da Kinanga, município da Samba, irá comportar uma sala para sessões plenárias para cerca de 900 pessoas, com uma área reservada à presidência com 52 lugares.
Esta actividade coincide com o início do segundo ano legislativo da Assembleia Nacional que congrega 220 parlamentares entre os quais 191 do MPLA, 16 da UNITA, oito do PRS, três da FNLA e dois da coligação Nova Democracia.
A obra tem a duração prevista de três anos.

Televisão Pública de Angola, Rádio Nacional de Angola, Jornal de Angola são obstaculo para a Democracia em Angola

O Presidente da UNITA foi mais longe desta vez, nas suas críticas à chamada imprensa pública angolana.

Isaías Samakuva afirmou esta quarta-feira que “a TPA, a Rádio Nacional e o Jornal de Angola tornaram-se nos principais obstáculos ao amadurecimento da democracia angolana”.

O líder do maior partido da oposição falava num encontro com deputados da UNITA, na véspera do início da segunda sessão legislativa da legislatura inerente ao mandato de 2008 a 2012.

“A Assembleia representativa de todos os angolanos não pode permitir que estes órgãos, que pertencem a todos os angolanos, continuem a atentar contra o pluralismo de expressão, que é um dos fundamentos da República de Angola” - subblinhou.
Samakuva insiste que “não há liberdade na imprensa pública”. Do seu ponto de vista, “o Governo deixou de dialogar e asfixiou a democracia”, ao invés de reforçá-la.

Responsabiliza ainda o governo pelas assimetrias entre os angolanos. “Ao invés de promover a unidade nacional, o Governo aumenta o fosso entre ricos e pobres, promove as desigualdades e institucionaliza a exclusão social.”- reforçou.

Uma marginalização que atribui àquilo a que chama de filosofia do Governo, segundo a qual ,“quem não está connosco é contra nós”.

sábado, 10 de outubro de 2009

Principios Fundamentais para Elaboração da Constituição de Angola

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS PARA ELABORAÇÃO

... DA CONSTITUÍÇÃO DA REPÚBLICA DE ANGOLA

TABELA COMPARATIVA


MPLA

UNITA

PRS

FNLA

ND


PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

1
Angola como República Soberana, Independente, una e indivisível, baseado na vontade popular e empenhada na construção de uma Sociedade Livre, Democrática, de Paz, Justiça e Progresso Social
Angola como República Soberana, Independente, una e indivisível, baseado na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, democrática, de paz, justiça e progresso social
Angola como uma República Federativa constituída em união de Estado Federado cujo território indissolúvel e inviolável
Angola como República Soberana, Independente, una e indivisível, baseada na vontade popular e empenhada na construção de uma Sociedade Livre, Democrática, de Paz e Progresso Social
República de Angola como um Estado independente, soberano, una e indivisível, baseada na vontade popular e comprometida na edificação de uma sociedade pluralista, livre, democrática, de paz, processo e justiça social

2
Regime Democrático Multipartidário
Mecanismos do Estado democrático de direito
Estado democrático de direito e de pluralismo político
Regime Democrático Pluripartidário
Regime multipartidário e democrático


3
Consagração dos princípios estruturantes do Estado Democrático e de Direito
Consagração de uma sociedade livre, democrática, de paz, justiça e desenvolvimento sócio-económico, tecnológico e cultural, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais
Consagração e respeito dos princípios estruturantes do estado Democrático e de Direito
Consagração e respeito dos princípios estruturantes do Estado de Direito e Democrático
4
Uma Ordem Económica assente na livre iniciativa empresarial, no mercado e na acção reguladora e promotora do Estado com vista a assegurar a justiça social e o bem-estar económico e social das populações
Uma ordem económica assente na livre iniciativa empresarial, no mercado e na acção reguladora e promotora do Estado
A Propriedade privada e livre iniciativa económica
Uma Ordem Económica assente na livre iniciativa empresarial, no mercado e na acção reguladora e promotora do Estado com vista a assegurar a justiça social e o bem-estar económico e social das populações;

5
O Principio da supremacia da Constituição.
O princípio da supremacia da Constituição
A Constituição como Lei Suprema da República Federativa de Angola
O Principio da supremacia da Constituição.

6
A laicidade do Estado angolano
O princípio da Laicidade do Estado Federal
A laicidade do Estado angolano
A laicidade do Estado

7
A definição da nacionalidade angolana
A definição da nacionalidade angolana
A Nacionalidade originária, excepto a cidadania que pode ser adquirida
A definição da nacionalidade angolana
A Nacionalidade pode ser originária ou adquirida

8
A valorização, a promoção, o estudo, o ensino e a utilização das línguas nacionais de Angola e definir a língua portuguesa como línguas oficiais
As línguas nacionais e a língua portuguesa como línguas oficiais
A língua portuguesa como a língua oficial da República federativa de Angola e a valorização, promoção, estudo, ensino e uso das línguas nacionais
A valorização, a promoção, o estudo, o ensino e a utilização das línguas nacionais de Angola e definir a língua portuguesa como língua oficial

9
O princípio da protecção e promoção da identidade e da realidade histórica angolana caracterizadas pela sua diversidade étnica, racial, linguística e cultural como factores de unidade e harmonia entre os angolanos.
As línguas nacionais e a língua portuguesa como línguas oficiais
Mecanismos para a protecção da identidade e da realidade histórica angolana com base na sua diversidade étnica, racial, linguística e cultural
O princípio da protecção e promoção da identidade e da realidade histórica angolana caracterizadas pela sua diversidade étnica, racial, linguística e cultural como factores de unidade e harmonia entre os angolanos.


10
O direito consuetudinário no ordenamento jurídico do Estado angolano
O direito consuetudinário no ordenamento jurídico do Estado; Consagrar o Poder Tradicional como instituto social apartidário
O reconhecimento, a validade e a força jurídica do Costume; Consagrar o Poder Tradicional como uma instituição autónoma
O direito consuetudinário no ordenamento jurídico do Estado angolano
A recepção no direito angolano do direito consuetudinário; Consagrar o reconhecimento institucional das autoridades tradicionais

11
O princípio da propriedade pública dos recursos naturais e o seu aproveitamento racional em benefício da comunidade, com respeito pelo ambiente e pelos direitos das futuras gerações
O aproveitamento racional dos recursos naturais em benefício da comunidade, com respeito pelo ambiente e pelos direitos das futuras gerações
O princípio da propriedade do povo dos recursos naturais, sob gestão do Estado
O princípio do aproveitamento racional dos recursos nacionais em benefício da comunidade, com respeito pelo ambiente e pelos direitos das futuras gerações.
O princípio da propriedade pública dos recursos naturais


12
A terra como propriedade originária do Estado e pode ser transmitida para pessoas singulares e colectivas
A terra como propriedade originária do povo angolano
A terra como propriedade originária do Povo, sob responsabilidade e gestão do Estado


13
O território da República de Angola é o historicamente definido pelos limites geográficos existentes a 11 de Novembro de 1975
A República de Angola abrange o território localizado na costa ocidental de África, na parte austral, latitude Norte 04º22`, latitude sul 18º02`, longitude leste 24º05`, longitude oeste 11º41`, historicamente definido como Angola
Os limites geográficos são os definidos pelas actuais fronteiras

14
A República de Angola organiza-se territorialmente em Províncias, Municípios e Comunas
O território da República de Angola divide-se em Entidades Autónomas, Províncias, Municípios, Comunas, Bairros e Aldeias
A organização política e Administrativa compreende a Federação, os Estados Federados e os Municípios
O território da República de Angola, para fins político-administrativos, divide-se em Províncias, Municípios, Comunas e Bairros ou Povoações

15
Estado Unitário que respeita na sua organização os princípios da autonomia do poder local, da desconcentração e descentralização administrativas
Estado Unitário que, na sua organização e funcionamento, adopta a descentralização politica e administrativamente; Cabinda e Luanda como entidades territoriais autónomas com estatutos político-administrativos próprios
Estado Federal e respeita na sua organização a autonomia dos Estados Federados e das Autarquias e respectiva autonomia administrativa
Estado unitário que respeita a descentralização administrativa

16
Manter os símbolos nacionais actuais
Novos símbolos da República mediante concurso público; não confundibilidade dos símbolos dos partidos políticos com os símbolos nacionais
Novos símbolos nacionais do Estado Federal
Sujeitar a concurso público prévio a adopção dos símbolos da República
Manter os símbolos nacionais actuais, conforme consta na proposta de Constituição

17
Luanda a capital da República de Angola
Luanda a capital da República Federativa de Angola

DIREITOS, LIBERDADES, GARANTIAS E DEVERES FUNDAMENTAIS

18
Consagrar o reconhecimento e as garantias de respeito pelos Direitos Humanos, de harmonia com a letra e o espírito das convenções internacionais sobre os Direitos da Pessoa Humana
Consagrar as garantias, direitos e liberdades civis, económicos e culturais do Homem
Consagrar as garantias, direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos
Consagrar o reconhecimento e as garantias de respeito pelos Direitos Humanos, de harmonia com a letra e o espírito das convenções internacionais sobre os Direitos os Direitos da Pessoa Humana;
Consagrar o reconhecimento e as garantias dos direitos fundamentais e liberdades públicas, em harmonia com os instrumentos jurídicos internacionais que Angola tenha aderido

19
Consagrar a igualdade de direitos, deveres e oportunidades de todos os angolanos perante a Constituição e a lei
Consagrar o princípio de que todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei
Consagrar o princípio de que todos os cidadãos gozam dos mesmos direitos e deveres e têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei
Consagrar a igualdade de direitos, deveres e oportunidades de todos os angolanos perante a lei
Todos os cidadãos são iguais perante a lei e gozam dos mesmos deveres


20
Consagrar a aquisição da maioridade aos 18 anos
A maior idade política e civil adquire-se aos 18 anos

21
Comunidades no estrangeiro: O Estado estimula a associação dos angolanos que se encontram no estrangeiro e promove a sua ligação ao País, bem como os laços económicos, sociais, culturais, patriotismo e de solidariedade com as comunidades angolanas aí radicadas ou que revelem alguma relação de origem, em consanguinidade, cultura, história com Angola
Angolanos no estrangeiro: Os cidadãos angolanos que se encontrem ou residam no estrangeiro gozam da protecção do Estado para o exercício dos direitos e estão sujeitos aos deveres que não sejam incompatíveis com a sua residência fora do País
Angolanos no estrangeiro: os angolanos da República Federativa de Angola que residam ou se encontram no estrangeiro gozam da protecção do Estado Angolano para o exercício dos direitos e estão sujeitos aos deveres constitucionais
O Estado protege os cidadãos Angolanos que se encontrem ou residam no estrangeiro, os quais gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres que não sejam incompatíveis com a sua ausência do País, sem prejuízo dos efeitos da ausência injustificada previstos na lei

22
Acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva
Acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva
Os cidadãos têm o direito de impugnar e de recorrer aos tribunais contra todos os actos que violem os seus direitos


23
Direito de resistência: todos os cidadãos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir em legítima defesa, qualquer agressão, se necessário pela força, quando não seja possível recorrer à autoridade pública ou quando a autoridade pública viole os direitos fundamentais e a ordem constitucional democrática
Direito de resistência: todo o cidadão tem o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias ou de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer a autoridade pública

24
Responsabilidade do Estado e de outras entidades públicas
Responsabilidade do Estado e de outras entidades públicas
Responsabilidade das entidades públicas

25
Definição da Família e filiação
Definição da Família e filiação
Definição da Família, casamento e filiação
Definição da Família e filiação


26
Direito de propriedade e expropriação


27
Liberdade de reunião e de manifestação
Direito de reunião e de manifestação
Direito de reunião e de manifestação
Liberdade de reuniões
É garantida a liberdade de manifestação

28
Participação na vida pública
Liberdade de acesso à função pública; Direito de acesso a cargos públicos
Participação na vida pública; direito de acesso a cargos públicos

29
Direito de resposta e de réplica política às declarações do executivo
Direitos de antena, de resposta e de réplica política
Direito de Antena, da resposta e da réplica política

30
Liberdade de expressão e informação
Liberdade de expressão e informação
Liberdade de expressão e informação
É garantida a liberdade de expressão

31
Liberdade de imprensa; a lei estabelece as formas do seu exercício
Liberdade de imprensa e meios de comunicação social; prevê-se a Alta Autoridade para a Comunicação Social
Liberdade de imprensa
É garantida a liberdade de imprensa

32
Proibição da pena de morte
É proscrita a pena de morte
É proibida a pena de morte

33
Mandado de segurança: Concede-se mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas corpus” ou “habeas data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições de poder público

34
Crimes imprescritíveis, incaucionáveis e insusceptíveis de amnistia: genocídio e crimes contra a humanidade, terrorismo, crimes militares definidos por lei, tortura, escravatura e cárcere privado, tráfico de pessoas, órgãos humanos, drogas e estupefacientes, tráfico, abusos e exploração sexual e comercial de menores, crimes dolosos e violentos de que resulte a morte, outros previstos por lei
Crimes inafiançáveis: suborno e corrupção activa, tortura tráfico de drogas e entorpecentes, tráfico de seres humanos, terrorismo e os definidos como hediondos


35
Direitos dos detidos e presos
Direitos do arguido


36
Direito de acção popular
Acção popular em defesa do bem comum
Direito de acção popular


37
Extradição e expulsão: 1) Não é permitida a expulsão de cidadãos angolanos; 2) Não é permitida a extradição de cidadãos angolanos do território nacional, salvo nos crimes de genocídio e crimes contra a humanidade, terrorismo, crimes militares definidos por lei, tortura, escravatura e cárcere privado, tráfico de pessoas, órgãos humanos, drogas e estupefacientes, tráfico, abuso e exploração sexual e comercial de menores, crimes dolosos e violentos de que resulte a morte, existindo acordo internacional assegurada a garantia de um processo justo e exclusão da aplicação da pena de morte
Expulsão, extradição e direito de asilo: 1) Não é admitida a expulsão de cidadãos angolanos; 2) Nenhum angolano é extraditado, salvo o de nacionalidade adquirida, em caso de crime comum praticado antes de adquirir a nacionalidade angolana, ou de comprovado envolvimento no crime internacional organizado, em actos de terrorismo, tráfico de seres humanos, tráfico de drogas entorpecentes
Expulsão e extradição: Não são permitidas a expulsão e extradição de cidadãos angolanos do território nacional
É interdita a extradição de cidadãos angolanos
Não são permitidas a extradição e a expulsão de cidadãos angolanos no do território nacional

38
Direito de petição, denúncia, reclamação e queixa
Direito de petição

DIREITOS E DEVERES ECONÓMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS

39
Direito ao ensino, cultura e desporto
Educação, cultura e ciência
Cultura; desporto; ciência e tecnologia; educação
Educação
Acesso dos cidadãos à instrução, à cultura e ao desporto

40
Direito ao trabalho
Direito ao trabalho; direito dos trabalhadores
Direito ao trabalho; direito dos trabalhadores
Protecção profissional
Direito ao trabalho

41
Saúde e segurança social
Saúde; Segurança social e solidariedade
Saúde; segurança social
Assistência
Garantia à assistência médica e sanitária

42
Direito dos consumidores
Direito dos consumidores

43
Dever de contribuição: Todo o cidadão tem o dever de contribuir para as despesas públicas e da sociedade, em função da sua capacidade económica e dos benefícios que aufira, através de impostos e taxas, com base num sistema tributário justo e nos termos da Lei

44
Habitação
Habitação e urbanismo
Habitação

45
Direitos dos cidadãos portadores de deficiência
Cidadãos portadores de deficiência
Gozam de especial protecção os deficientes físicos e psíquicos em consequência da guerra

46
Antigos combatentes e mutilados de guerra
Gozam de especial protecção os combatentes da luta de libertação nacional
47
Património histórico, cultural e artístico
Fruição e criação cultural

ORGANIZAÇÃO ECONÓMICA E SOCIAL

48
Princípios fundamentais (Papel do Estado de regulador da economia e coordenador do desenvolvimento económico nacional harmonioso, nos termos da Constituição e da Lei; Livre iniciativa económica e empresarial, a exercer nos termos da Lei; Livre mercado, na base dos princípios e valores da sã concorrência, da moralidade e da ética, previstos e assegurados por Lei; Respeito e protecção à propriedade e iniciativa privada; Responsabilidade social da propriedade; Redução das assimetrias regionais e desigualdades sociais; Concertação social;
Defesa do consumidor e do ambiente)
Princípios fundamentais (liberdade económica; subordinação do poder económico ao poder político democrático; coexistência do sector público, privado e do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção; propriedade pública dos recursos naturais e de meios de produção; planeamento e controlo democrático, participativo e descentralizado do desenvolvimento económico e social; participação das organizações representativas dos trabalhadores e das organizações representativas das actividades económicas na definição das principais medidas de política; Banco Central independente; transparência, rigor e verdade na execução orçamental e na gestão das finanças públicas; fiscalização contabilística, patrimonial, financeira e operacional dos planos, programas e orçamentos de órgãos públicos)
Princípios (subordinação do poder económico ao poder político; coexistência do sector público, privado, sector familiar e do sector cooperativo social de propriedade dos meios de produção; liberdade de iniciativa de organização empresarial no âmbito de uma economia mista e privada)
O sistema económico visa criar as condições para o seu funcionamento eficaz no interesse do desenvolvimento económico nacional e da satisfação das necessidades dos cidadãos

49
Solidariedade social

50
Justiça social

51
Sectores económicos (coexistência dos sectores público, privado e cooperativo; direito ao uso e fruição comunitária de meios de produção)
O Sistema económico assenta na coexistência de diversos tipos de propriedade, pública, privada, mista, cooperativa e familiar.

52
Planeamento (O Estado coordena, regula e fomenta o desenvolvimento nacional, com base num sistema de planeamento, nos termos da Constituição e da Lei; O planeamento tem por objectivo promover o desenvolvimento sustentado e harmonioso do País, assegurando a justa repartição do rendimento nacional, a preservação do ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos; A Lei define e regula o sistema de planeamento nacional)

53
Bens do domínio público e privado do Estado
Bens do domínio público do Estado
Bens da Federação; todos os recursos naturais existentes no solo, subsolo, águas interiores, mar territorial, plataforma continental e zona económica exclusiva são propriedade do povo, sob responsabilidade do Estado Federal, que determina as condições do seu aproveitamento, exploração e utilização racional
Todos os recursos naturais existentes no solo, subsolo, águas interiores, mar territorial, plataforma continental e zona económica exclusiva são propriedade do Estado

54
Irreversibilidade das nacionalizações e confiscos
São considerados válidos e irreversíveis todos os efeitos jurídicos dos actos de nacionalização e confiscos
São considerados válidos e irreversíveis todos os efeitos jurídicos dos actos de nacionalização e confiscos

55
Direitos fundiários
A terra que constitui propriedade originária do povo sob responsabilidade do Estado pode ser transmitida para pessoas singulares ou colectivas

56
Investimentos estrangeiros
Investimento estrangeiro
O Estado protege o investimento estrangeiro e a propriedade de estrangeiros, nos termos da lei

57
Integração da economia informal

ORGANIZAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA

58
Sistema fiscal (O sistema fiscal visa assegurar a realização da política económica e social do Estado, satisfazer as necessidades financeiras do Estado e outras entidades públicas e proceder a uma justa repartição dos rendimentos e da riqueza)
Sistema fiscal (O sistema fiscal visa a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades públicas e uma repartição justa dos rendimentos e da riqueza)
Sistema fiscal (O sistema fiscal visa a satisfação das necessidades económicas, sociais e administrativas do Estado Federal e uma repartição justa dos rendimentos e riqueza)
Sistema fiscal (visa a satisfação das necessidades económicas, sociais e administrativas do Estado Federal e uma repartição justa dos rendimentos e riqueza)

59
Impostos (Os impostos só podem ser criados por Lei que determina a sua incidência, taxa, benefícios fiscais e garantias dos contribuintes; No decurso do ano fiscal não pode ser alargada a base da incidência, nem agravada a taxa de impostos)
Impostos (O imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar; a tributação das empresas incide fundamentalmente sobre o seu rendimento real)
Impostos (Os impostos só podem ser criados e extintos por Lei que determina a sua incidência sobre as taxas, benefícios fiscais e garantias dos contribuintes; O mercado é comum que pressupõe que não é permitida na lei a diversificação de território aduaneiro)
Impostos (Os impostos só podem ser criados e extintos por Lei que determina a sua incidência, as taxas, benefícios fiscais e garantias dos contribuintes


60
Taxas (A criação, modificação e extinção de taxas devidas pela prestação de serviços públicos, utilização do domínio público e nos demais casos previstos na Lei, devem constar de Lei reguladora do seu regime jurídico)

61
Sistema financeiro (O sistema financeiro garante a constituição, a captação, a reprodução e a segurança das poupanças, assim como a mobilização dos recursos financeiros necessários ao desenvolvimento económico e social; A organização e o funcionamento das instituições financeiras são regulados por Lei)
Sistema financeiro (É o conjunto de instituições intermediadoras de recursos financeiros na economia, estruturado por lei, de modo a garantir a captação e a segurança das poupanças, bem como a aplicação dos meios financeiros necessários à emancipação económica dos angolanos e ao desenvolvimento harmonioso do País; integram o sistema financeiro instituições normativas, operativas e auxiliares descentralizadas)

62
OGE (O Orçamento Geral do Estado constitui o plano financeiro anual ou plurianual consolidado do Estado e deve reflectir os objectivos, as metas e as acções contidos nos instrumentos de planeamento nacional; O Orçamento Geral do Estado é unitário, estima o nível de receitas a obter e fixa os limites de despesas autorizadas para todos os serviços, institutos públicos, fundos autónomos, da segurança social, bem como para as autarquias locais em cada ano económico e deve ser elaborado de modo a que todas as despesas nele previstas estejam financiadas; A execução do Orçamento Geral do Estado é fiscalizada pela Assembleia Nacional e pelo Tribunal de Contas em condições definidas na Lei)
-OGE (A República de Angola adopta, na gestão e fiscalização do seu património e das contas do Estado, o princípio da segregação de funções em harmonia com o princípio republicano da separação de poderes; A República consagra o modelo orçamento-programa como principal instrumento de gestão e fiscalização dos planos, programas e dispêndios públicos; O modelo orçamental da República obedece às características de estreita conexão entre as funções planeamento, orçamento e implementação, ao ciclo orçamental e alocação de recursos com ênfase no objectivo do gasto; Os poderes de fiscalização do património, orçamentos, programas e das finanças públicas são exercidos pelo Tribunal de Contas)
-OGE (O OGE contém a discriminação das receitas e despesas do Estado e o orçamento da segurança social; o orçamento é elaborado de harmonia com as grandes opções em matéria de planeamento e tendo em conta as obrigações decorrentes da lei ou de contrato; o orçamento é unitário e especifica as despesas segundo a respectiva classificação orgânica e funcional, de modo a impedir a existência de dotações e fundos secretos podendo ainda ser estruturado por programas; A execução do OGE é fiscalizada pelo Tribunal de Contas e pela Assembleia Nacional, que procedendo parecer daquele Tribunal aprecia e aprova a conta geral do Estado Federal.


63
Banco Nacional de Angola (Banco Nacional de Angola como banco central e emissor assegura a preservação do valor da moeda nacional e participa na definição das políticas monetária, financeira e cambial; Lei própria dispõe sobre a organização, funcionamento e as atribuições do Banco Nacional de Angola como banco central)
Banco Central Independente (o Banco de Angola é o Banco Central da República, órgão do Estado regulador da política monetária, independente dos poderes políticos e garante da estabilidade da moeda e da liquidez do sistema financeiro)
Banco Nacional da República Federativa de Angola, enquanto Banco emissor, detém, por delegação da soberania, os exclusivos da emissão de notas, as quais têm curso legal e poder liberatório ilimitado, e de pôr em circulação as moedas metálicas que são emitidas directamente pelo Estado, sendo o poder liberatório deste estabelecido por diploma legal

64
Institucionalização de um Sistema Nacional de Segurança Social


ORGANIZAÇÃO DO PODER POLÍTICO


65
Órgãos de soberania: o Presidente da República, a Assembleia Nacional e os Tribunais
Órgãos de soberania: Presidente da República, a Assembleia Nacional e os Tribunais; Órgãos especiais: o Tribunal de Contas, Alta Autoridade para a Comunicação Social, o Procurador-Geral Eleitoral e o Procurador-Geral da Liberdade de Imprensa; Órgãos Auxiliares: o Ministério Público, Conselho Nacional de Justiça, a Advocacia Pública dos Cidadãos, as Entidades Territoriais, as Autarquias Locais e outros órgãos
Órgãos de soberania: o Presidente da República, a Assembleia Nacional, o Governo e os Tribunais
Órgãos de soberania: o Presidente da República, a Assembleia Nacional, o Governo e os Tribunais
Órgãos do Estado: o Presidente da República, o Senado, a Assembleia Nacional, o Governo, a Oposição, os Tribunais, o Provedor de Justiça, a Defesa e Segurança e o Poder Local


66
Revogação do mandato: é o mecanismo de impugnação que possibilita aos cidadãos revogar o mandato político de seus representantes titulares de órgãos executivos antes do seu termo se estiverem insatisfeitos com sua actuação; Podem ser revogados por determinação da vontade popular os mandatos do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, dos Governadores e Vice-Governadores e dos Presidentes das Câmaras Municipais


PODER EXECUTIVO ( PRESIDENTE DA REPÚBLICA )

67
O Presidente da República é o Chefe de Estado, o titular do poder executivo e o Comandante-em-Chefe das Forças Armadas Angolanas; O Presidente da República exerce o poder executivo, auxiliado por um Vice-Presidente e por Ministros, Secretários de Estado e Vice-Ministros
O Presidente da República é o órgão singular que exerce o poder executivo do Estado, auxiliado por Ministros de Estado
O Presidente da República é o Chefe do Estado Federal, simboliza a União dos Estados Federados e povos, e representa a Nação no plano interno e internacional, assegura o cumprimento da Lei Constitucional e é Comandante em Chefe das Forças Armadas da República Federativa de Angola
O Presidente da República é o Chefe do Estado, representa interna e internacionalmente a Nação, é o Comandante em Chefe das Forças Armadas e o garante da Constituição; o Presidente da República assegura a independência, a integridade territorial e orienta a política externa do País.
O Presidente da República é o Chefe do Estado, simboliza a unidade nacional, representa a Nação no plano interno e internacional, assegura o cumprimento da Lei Constitucional, é o Chefe do Governo, da Defesa w Segurança e Comandante em Chefe das Forças Armadas Angolanas


68
O PR é eleito por sufrágio universal, directo, igual, secreto e periódico pelos cidadãos angolanos maiores de dezoito anos de idade residentes no território nacional
O PR é eleito por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos angolanos eleitores residentes no território nacional e no estrangeiro
O PR é eleito por sufrágio universal, directo, periódico e secreto dos cidadãos angolanos eleitores recenseados no Território Federal
O PR é eleito por sufrágio universal, directo, igual, secreto e periódico pelos cidadãos angolanos maiores de dezoito anos de idade residentes no território nacional
O Presidente da República é eleito pela Assembleia Nacional

Indice de Desenvolvimento Humano, não é só Desgraças

IDH: não é só desgraça

À primeira vista, nada a comemorar para a África no novo Relatório de Desenvolvimento Humano, divulgado hoje pela ONU. É o índice mais aceito mundialmente para medir o nível de bem-estar de um país.

Por meio de uma complexa fórmula que pesa diferentes indicadores, como acesso a educação, distribuição de renda e crescimento econômico, chega-se a um índice numérico variando de 0 (pobreza absoluta) a 1 (bem-estar absoluto). Há um intervalo de dois anos entre a aferição dos dados e sua divulgação, então os números de hoje refletem a realidade de 2007.

Todos os anos os africanos ocupam com destaque a parte de baixo da tabela, e hoje não foi diferente. Dos 20 países com menor índice entre os 182 pesquisados, 19 são africanos (o infiltrado é o Afeganistão). O mais pobre do mundo continua sendo o Níger, nação desértica no oeste do continente que enfrenta crises cíclicas de fome. Obteve nota 0,340 na escala. A primeira colocada é a Noruega, com índice 0,971. O Brasil ocupou a 75ª posição, com índice 0,813.

O Níger é seguido na escala de pobreza pelos afegãos e depois Serra Leoa, República Centro-Africana, Mali, Burkina Fasso, República Democrática do Congo (RDC), Chade, Burundi, Guiné-Bissau, Moçambique e mais uma penca de africanos.

Das 53 nações africanas, apenas 3 têm índice de desenvolvimento considerado alto (acima de 0,800): a Líbia, que nada em petróleo, e dois países insulares, que vivem do turismo: Ilhas Seychelles e Ilhas Maurício, no Oceano Índico.

Têm índice médio 26 países, enquanto 22 ficaram na mais absoluta pobreza. Por falta de condições de segurança para coleta dos dados, faltaram dois para serem avaliados: Zimbábue (que deve entrar no ano que vem, já que a situação melhorou um pouco no país) e a Somália (essa é um caso perdido, pelo futuro próximo).

Notícias deprimentes para o continente, sem dúvida. Mas é só desgraça mesmo? Não. Olhe por outros ângulos, e é possível enxergar um lado positivo.

Primeiro porque praticamente todos os países melhoraram suas notas no relatório desse ano com relação ao do ano passado (que reflete a realidade de 2006). Mesmo o coitado do Níger subiu de 0,335 para 0,340. As duas exceções foram Congo-Brazzaville e Chade. Por enquanto, não consigo achar uma explicação.

Essa boa notícia tem de ser relativizada pelo fato de que praticamente todos os países do mundo melhoraram suas notas (pelo menos a África manteve o padrão). Mas há algo muito mais interessante que ocorrer nos últimos 12 meses.Comparei os índices desse ano e os do ano passado e fiz uma tabela de quem melhorou mais, percentualmente. Ou seja, quem fez mais progresso. Veja o resultado:


1-) República Democrática do Congo
de: 0,371 para 0,389
variação: 4,85%


2-) Etiópia
De: 0,402 para 0,414
Variação: 2,99%


3-) Serra Leoa
De: 0,357 para 0,365
Variação: 2,24%


4-) Angola
De: 0,552 para 0,564
Variação: 2,17%


5-) Tanzânia
De: 0,519 para 0,530
Variação: 2,12%

Os primeiros não africanos entre os que mais se desenvolveram só aparecem na oitava posição (Azerbaijão e Butão), ainda assim empatados com o africano Burundi. Dos 20 que mais cresceram no ranking, 14 são africanos. Ou seja, o ranking relativo é praticamente a imagem refletida no espelho do ranking em números absolutos.

Como explicar o fenômeno? Países em situação de terra arrasada em geral só têm como melhorar. Quem parte de uma situação pior tende mesmo a crescer mais.

Mas é preciso entender também que presidentes africanos têm uma incrível capacidade de continuar cavando, mesmo no fundo do poço. E isso agora não aconteceu. Uma onda ainda tímida de democracia, respeito a regras e liberação comercial no continente parece ter surtido algum efeito. Falarei mais sobre isso num próximo texto

Fonte: Rádio Ecclesia
site: http://www.radioecclesia.org/

Isaias Samakuva, numa conferencia de Imprença, realizada pelo, POC, UNITA, FNELA, e PRS

O Presidente da Unita, Isaías Samakuva disse, em conferência de imprensa, que o seu partido vai continuar a discutir e a debater os conteúdos do processo da nova lei constitucional.

Samakuva disse, reconhece que o MPLA é uma força política que se propõe a defender os interesses dos Angolanos. Samakuva espera que a comunicação social colabore neste sentido e faça ouvir as reclamações e pontos de vista do partido UNITA.

Por outro lado, os políticos da oposição dizem esperar que a comunicação social colabore neste sentido e faça ouvir as reclamações e pontos de vista do partido UNITA.

Segundo os partidos da oposição, o objectivo é apelar ao bom senso dos angolanos, incluindo os que estão no MPLA para que o interesse dos angolanos sejam tidos e achados na futura constituição.

Palavras do presidente da UNITA, Isaías Samakuva durante uma conferencia de imprensa realizada pelos partidos UNITA; FNLA; PRS; POC e comissão Instaladora do Bloco Democrático sobre o actual processo para a elaboração da futura constituição. As formações políticas dizem esperar por um final feliz do processo.

Fonte: Rádio Ecclesia

site: http://www.radioecclesia.org/

quinta-feira, 8 de outubro de 2009


País terá "Lojas de Serviços e Notariados"


Cabo-verde é um exemplo a ser seguido pela "forma organizada e com grande sentido futurista" com que o seu governo elabora os projectos administrativos, segundo a Ministra.

A ministra da Justiça, Guilhermina Prata, informou quarta-feira, em Luanda, que o país terá a partir deste ano "Lojas de Serviço e notariados", que vão congregar e tratar no mesmo espaço todos os serviços referentes ao sector judiciário.
A governante deu a conhecer o facto durante o seu discurso na cerimónia de inauguração do "Balcão da Casa do Cidadão" de Cabo Verde, que decorreu na embaixada daquele arquipélago lusófono.

Guilhermina Prata explicou que nas "Lojas de Serviços e Notariados" serão tratados todos assuntos ligados com a sua área como registo civil, Bilhete de Identidade, celebração de casamentos, registo predial, registo automóvel, constituição de empresa, cartório, entre outros processos.

Segundo a responsável, esse programa se insere no âmbito de reforma e modernização que decorre no Ministério da Justiça, com vista a servir o público de forma mais célere, eficiente e com melhor qualidade,Para isso, realçou a ministra, o seu sector está a recorrer as novas tecnologias de informação a fim de levar os serviços da justiça junto das comunidades e a todas as pessoas.

A respeito do "Balcão da Casa do Cidadão", a governante disse que o mesmo constitui uma "mais valia" para a comunidade cabo-verdiana residente no país, atendendo que poderá ver resolvida muitos dos seus problemas administrativos de forma rápida, segura e eficiente.

Destacou-se entre os presentes, o Secretário de Estado da Administração Pública do arquipélago, Romeu Modesto, numa cerimónia que foi assistida por representantes da comunidade cabo-verdiana em Angola, diplomatas, responsáveis de vários ministérios do país.

Fonte: Rádio Mais
site:www.radiomais.co.ao

Fonte: Radio Vaticana) A cultura democrática vai dando passos, embora timidamente. Em Angola ainda não se realizam eleições com aquela periodicidade desejável.


Há políticos desejosos de uma verdadeira mudança da situação, mas outros resistem, são insensíveis e procuram apenas os próprios interesses. Os ventos de democracia fazem-se sentir mais na capital do que noutros pontos do país e com poucos meios de comunicação social.

Verifica-se a falta de uma verdadeira educação cívica dos cidadãos o que favorece a manipulação. Tudo isto aliado ao analfabetismo no meio rural torna a situação muito precária. A consciência crítica das pessoas é fraca.

Para alguns tudo o que é dito pelos meios de comunicação social é visto como verdadeiro. Deste modo pensa-se que é urgente que se promova a educação cívica dos cidadãos e se fortaleça a consciência crítica dos mesmos. Isto significa também promover a defesa da liberdade de expressão e de opinião como apanágios da democracia e lugares de desenvolvimento.

Os leigos que militam nas diversas instituições civis, nos partidos políticos, no Parlamento, são chamados a dar um verdadeiro testemunho da reconciliação, da justiça e da paz. Por isso, consideramos fundamental continuar a apostar na formação dos mesmos a todos os níveis. O continente africano é considerado rico, mas os seus povos continuam pobres. Algo de positivo está sendo feito para reduzir a pobreza.

Em Angola nota-se um grande esforço para se sair da pobreza. Foram concebidos grandes e pequenos projectos para o efeito. Todavia, a diferença entre ricos e pobres continua enorme. A acumulação de riquezas nas mãos de poucas pessoas é gritante, o que gera e pode gerar sempre conflitos.

A população dos meios rurais está a ser atraída pela vida das cidades o que traz consigo vários problemas sociais. A imigração a partir de países vizinhos está agudizar-se e traz consigo várias consequências sociais. Existe a questão das terras ocupadas em prejuízo dos pequenos camponeses, o que tem gerado conflitos.

Fonte:Rádio Ecclesia
site:www.radioecclesia.org

Papa Bento XVI, diz que o Colonialismo terminou em África no Plano Politico mais nunca terminou no Plano Social Completamete


A segunda assembleia dos bispos vai já no terceiro dia de trabalhos. Nesta Quarta-feira, o Papa disse aos participantes no sínodo que o colonialismo terminado no plano político nunca foi terminado completamente.

De acordo com o Santo Padre, fundamentalismo religioso é outro vírus que poderia atingir o continente africano.

Papa Bento XVI durante a eucaristia de abertura do terceiro dia dos trabalhos do sínodo dos bispos de África que decorre em Roma.
Recordamos que nesta Quarta-feira, terminou a sexta congregação geral da II Assembleia Especial do sínodo dos bispos para africa que abriu no último domingo em Roma.
Dom Gabriel Mbilingue foi eleito relator do grupo que fala Português e Dom Damasceno Assis, do Brasil foi escolhido para ser o moderador.

Na manhã desta Quarta-feira, os trabalhos centraram-se nos avanços e retrocessos da primeira Assembleia sinodal ocorrida em 1994, bem como os aspectos salientes e os não abordados no instrumento de trabalho do sínodo deste ano.
No período da tarde, os congressistas participaram da quinta Congregação Geral presidida pelo Cardeal Théodor-Adrien Saar, Arcebispo de Dakar, com a presença do Papa Bento XVI. Durante o encontro, usaram da palavra 15 delegados que falaram da influência e do necessário diálogo com o Islão e com a Religião tradicional.

Outro tema abordado tem a ver com a necessidade de um maior testemunho de fé dos católicos que se encontram nas estruturas de poder dos Estados e não vivem os valores do Evangelho nem os difundem nas suas decisões.
Os participantes no debate também falaram da necessidade de mais coragem na defesa da fé e na interpelação da consciência dos dirigentes; bem como da melhoria da língua e da linguagem nas expressões da fé, sobretudo nos sacramentos, tomando à sério a questão da inculturação.

A educação para uma cultura de paz e reconciliação por via da utilização de meios disponíveis para a expansão do Evangelho e da Doutrina Social da Igreja foi outro tema abordado na quinta congregação geral cujos debates terminaram por volta das 19 horas de Quarta-feira.

Entre os bispos angolanos usaram da palavra, na Congregação Geral, Dom Emílio Sumbelelo, Bispo do Uije; e Dom José Nambi, Bispo do Kuito
 
Fonte: Rádio Ecclesia
site:www.radioecclesia.org

Secretária Geral do Sindicato dos Jornalistas de Angola vai prestar Declarações na DINIC-Departamento de Investigação Criminal


Secretária Geral do sindicato dos jornalistas Angolanos, Luísa Rogério vai prestar declarações nesta quinta-feira pelas 10 horas no departamento de crimes selectivos do Departamento Nacional de Investigação Criminal, em Luanda.


Segundo Teixeira Cândido, Porta-voz do Sindicato dos Jornalistas Angolanos desconhecem-se as causas deste aviso de notificação contra a Secretária Geral, mas presume-se estar por detrás do caso Tchizé dos Santos.

Questionado sobre a suposta calunia que Luísa Rogério fez contra Tchizé dos Santos em ser nomeada pelo Ministro da Comunicação Social para fazer parte da comissão de reestruturação da Televisão Pública de Angola no passado mês de Junho, Teixeira Cândido disse que Luísa Rogério não cometeu nenhum crime e acredita que a justiça saberá encaminhar o processo.

Secretária Geral do sindicato dos jornalistas Angolanos, Luísa Rogério vai prestar declarações nesta quinta-feira no departamento de crimes selectivos do Departamento Nacional de Investigação Criminal, em Luanda.


 Fonte :Rádio Ecclesia
site:www.radioecclesia.org

Detido toda a Ex Direcção do SIE-Serviços de Intelegencia Externa de Angola

O Tribunal Provincial de Luanda, ordenou a detecao ontem dia 07.10.2009 de toda ex-direccao dos SME. De acordo a Radio Ecclesia Quina da Silva e outros envolvidos no processo encontram-se detidos na cadeia da Comarca da Viana. Presume-se que a detencao dos mesmo deve-se a uma sindicancia orientada pelo Ministerio do Interior, ja instaurado ha algum tempo. Quina da Silva, ocupa a cela que privou a liberdade da antiga directora do SINFO no processo Miala.

Artigos antigos relaccionados

1. “Quina” nas mãos da Inspecção-geral Agora
Depois de a Direcção Nacional de Investigação Criminal (DNIC), ter incluído, em Julho último, o nome de Maria Joaquina da Silva “Quina”, no processo em que são indiciados altos funcionários dos SME acusados, no final do ano passado, de uma série de crimes, a Inspecção-geral do Ministério do Interior, dirigido por Edgar José dos Santos, intimou a semana finda a ex-directora dos SME a prestar declarações num processo disciplinar que corre os seus trâmites naquele órgão. Segundo fontes da DNIC, a abertura de um processo contra Joaquina da Silva, foi impulsionada pelos resultados da sindicância que o Presidente José Eduardo dos Santos, mandou instaurar, no princípio do ano, aos SME.

Recorde-se, que Roberto Leal Monteiro “Ngongo”, Ministro do Interior, assegurou quinta-feira última, em declarações à Rádio Nacional de Angola (RNA), que a reestruturação em curso nos SME vai acabar com os vícios que prejudicam o seu bom funcionamento.

2. Quina da Silva expulsa do Ministério do Interior A Capital

Quem pensava que a novela Quina da Silva tinha já chegado ao fim, está redondamente enganado. É que as últimas informações, segundo o semanário A Capital, a antiga directora dos Serviços de Migração e Estrangeiro(SME) corre o sério risco de parar atrás das grades.

Ao que consta, as investigações que vinham sendo levadas a cabo até aqui por peritos da Direcção Nacional de Investigação Criminal (DNIC) permitem apurar elementos suficienteS que indiciam uma grave má gestão durante o seu consulado naquela instituição.

Os investigadores da DNIC descobriam, por exemplo uma bem montada rede integrada por funcionários daquela organização que se dedicavam à emissão de vistos de permanência e de trabalho de forma fraudulenta a troco de chorudas contrapartidas financeiras, um expediente que acabou por facilitar a entrada de estrangeiros de várias latitudes, muitos dos quais obtiveram, inclusive, a nacionalidade angolana.

Ainda de acordo com àquele periódico, a situação acaba por ter contornos ainda mais graves do que, inicialmente, parecia. Quina da Silva, como também é conhecida a antiga «toda-poderosa» dos SME, acaba de ser também expulsa dos quadros do Ministério do Interior, por despacho presidencial, por não lhe ser mais reconhecidos requisitos para continuar a pertencer a corporação.

Com ela acabam também expulsos da corporação alguns dos seus mais directos colaboradores, como destaque para Rui Neto, antigo director-geral-adjunto da instituição, por sinal a peça principal que fez despoletar o processo que ditou a demissão da anterior direcção da ex-DEFE
3. Quina não vai cair sozinha A Capital

O procurador-geral da República, Augusto Carneiro, pecou ao não esclarecer as razões por que Quina da Silva e parceiros têm dois processos judiciais, sabendo-se que o primeiro, remetido ao Tribunal em Junho do ano passado, não foi ainda julgado.

Este facto, põe de certo modo a nu a celeridade da justiça angolana, que deveria, no mínimo, merecer a atenção da autoridade que gere os assuntos judiciários, de forma a não cair no mesmo descrédito de que os próprios responsáveis estão conscientes

Num primeiro processo estão evolvido uma vintena de antigos funcionários dos SME e no segundo, a magistratura do Ministério Público, decidiu remeter outra vez, o processo aos órgãos investigativos da Polícia, com o objectivo de nele constarem, como acusados, outras figuras daquele serviços.

As interrogações recaem sobre esta duplicidade acusatória, quando não foi ainda julgado o primeiro processo que, a que se sabe, não apresenta muita diferença, pois, segundo o semanário «A Capital», não consta qualquer acusação de crime contra a segurança do Estado angolano, como muito se badalou nos meios políticos

4. «Quina» detida na DNIC VOA (Luís Costa)

A antiga directora dos Serviços de Migração e Estrangeiros Maria Joaquina da Silva, e os seus antigos colaboradores foram detidos quarta-feira pela polícia de investigação criminal, soube a Voz da América de fonte oficial. A detenção segue-se a uma sindicância mandada instaurar pelo presidente José Eduardo dos Santos, e a um processo crime que resultou dessa sindicância.

Dados a que a Voz da América teve acesso indicam que a polícia de investigação criminal teria reunido provas sobre alegados crime de peculato que resultaram em prejuízos para o estado em cerca de 15 milhões de dólares, e mais de 200 milhões de kwanzas. A liderança dos serviços de migração é ainda suspeita de ter manipulado processos de emissão de vistos de trabalho e de entrada, com o que teria posto em risco interesses de Angola.
Além de Quina da Silva foram detidos , entre outros, o seu adjunto, Rui Garcia Neto, o chefe da unidade aérea, Narciso Supi , Hermenegildo Licasse, chefe das Finanças, José Domingos da unidade marítima , bem como os chefes de direcção na província do Zaire e de outras unidades.

Os advogados dos suspeitos tentaram sem sucesso a sua libertação na quarta-feira, acabando apenas por conseguirem um arranjo para esta quinta-feira após os mesmos terem sido apresentados ao procurador junto da DNIC.

Na polícia judiciária corre também um processo contra funcionários ligados à informática dos serviços de migração, responsáveis pela manipulação de salários que teria resultado também em avultados prejuízos para o estado. Já foram detidas 3 pessoas, podendo também vir a responder mais de uma centena, supostamente beneficiárias de um esquema que consistia no lançamento de valores superiores ao que realmente deveriam auferir alguns funcionários, valores estes que depois eram repartidos entre os operadores dos computadores, e os titulares das contas.

5. DNIC abre processo-crime contra Quina da Silva A Capital

Depois de exonerada, a antiga directora dos Serviços de Migração e Estrangeiros (SME), Maria Joaquina da Silva(na foto), pode ser responsabilizada criminalmente, processo em que foram indiciados outros funcionários dos SME, acusados, no final do ano passado, de uma série de crimes inclusive contra a segurança do Estado.

Segundo fontes do jornal A Capital, a inclusão do nome da antiga directora dos SME, recentemente exonerada por despacho do Ministro do Interior, bem como outros funcionários da instituição não suscitam duvidas nenhuma. A abertura de um processo-crime contra Maria Joaquina da Silva, segundo ainda a mesma fonte, foi impulsionada pelos resultados da Sindicância que o Presidente da República mandou instaurar, no princípio do ano, aos SME, bem como uma solicitação do Ministro do Interior Roberto Leal Monteiro “Ngongo”, para que fossem apuradas as responsabilidades criminais das figuras envolvidas no processo.

De acordo ainda com o jornal A Capital, a imprensa angolana, na verdade, vem reclamando a inclusão de Quina da Silva, como também era conhecida a antiga directora dos SME, no mesmo processo em que foram inicialmente implicados sete subordinados seus, todos eles acusados de corrupção activa, peculato, falsificação de documentos e como agravante, crime contra a segurança do Estado.

Além da novidade, que é o nome de Joaquina da Silva, foram também incluídos os de Rui Neto, ex-director adjunto dos SME, e dos chefes das unidades aérea e portuária, directores províncias e alguns funcionários de base dos serviços migratórios angolanos. Dos sete arguidos inicialmente arrolados no processo, apenas Firmino Quisseque, se encontra ainda detido, sendo que os demais gozam o que lhes resta da liberdade condicional que lhes foi concedida depois de terem

Uma outra novidade, acrescentou o periódico, é a detenção de dois cidadãos angolanos, sem qualquer ligação laboral com os SME, a mando de Firmino Quisseque, que tentarem subornar um juiz do Tribunal Provincial de Luanda para que este autorizasse a soltura do arguido. “Este processo esta em fase de conclusão”, adiantou a fonte em declarações a àquele semanário. A fonte explicou que ambos foram apanhados em flagrante depois de uma denúncia do próprio juiz.

6. «Furacão Quina da Silva» arrasta pessoal das finanças Agora

Na sequência da sindicância mandada instaurar, o ano passado, pelo Presidente da República, ao Serviço de Migração e Estrangeiros (SME), os técnicos da Inspecção-Geral do Estado haviam encontrado pistas que indiciavam a existência de um número considerável de trabalhadores fantasmas naquele Serviço. Segundo fontes do Jornal «Agora», citando fontes próximas do SME, esta pratica é antiga e passava ao lado da antiga directora, “Quina” da Silva, hoje expulsa da organização e a contas com a justiça.

A fonte sublinhou, por outro lado, que as coisas foram arquitectadas por um grupo organizado composto por elementos pertencentes às finanças, recursos humanos e ao grupo técnico encarregue de trabalhar na reconversão de carreiras.

Tudo veio ao de cima, revelou o jornal, quando um dos elementos desta rede foi transferido para uma outra área e, quando menos esperava, deixou de beneficiar dos rendimentos desta pratica. “Então, o homem não teve outra saída senão colocar a boca no trombone”, disse a fonte daquele semanário.

Apesar de o processo estar a correr o seu curso normal nos órgãos de direito, o Ministério do Interior, através do seu titular da pasta, apenas se pronunciou oficialmente sobre o assunto terça-feira última. De acordo com Roberto Leal Monteiro “Ngongo”, que falava à Rádio Nacional de Angola (RNA), o grupo acima referenciado foi mais longe ao viciar electronicamente as folhas de salários.

O ministro do Interior fez saber também que a situação está controlada, uma vez que os principais responsáveis deste grupo, entre eles, os chefes dos recursos humanos e das finanças, estão já a contas com a justiça. “Viciaram o programa e então foi encontrado o tal grupo. Uma parte da chefia foi encontrada e estamos a trabalhar no sentido de conseguir retirar o trigo do joio”, disse Monteiro “Ngongo”.

7. Terminou o “reinado” da doutora Quina Agora

Os resultados da sindicância mandada instaurar aos Serviços de Migração e Estrangeiros (SME), pelo Presidente José Eduardo dos Santos, a 8 de Fevereiro último e tornado público quarta-feira passada, pelos Serviços de apoio à Presidência da República, vieram confirmar as suspeições que se levantaram e foram denunciadas pela imprensa privada sobre o envolvimento da directora dos SME Joaquina Campos da Silva, no esquema fraudulento de atribuição de vistos de trabalho e cartões de residência a cidadãos estrangeiros pelo quais, em alguns casos, se chegava a pagar acima de cinco mil dólares.

O assunto sobre este esquema chegou ao conhecimento de altos responsáveis do Ministério do Interior e do Presidente da Republica, José Eduardo dos Santos, no ano passado, tendo Osvaldo Serra Van-Dúnem, então titular da pasta do interior, confirmado pudicamente a suspensão de sete altos funcionários dos SME, incluindo o director adjunto, Rui Neto, bem como o chefe do departamento de estrangeiros,

Jacinto de Almeida, acusados de presumível prática de crime de corrupção, falsificação de documentos, peculato e violação à lei que regula a permanência de estrangeiros no país.

As suspeitas surgiram quando se começou a notar a entrada gradual no País de

cidadãos estrangeiros provenientes de vários pontos do Mundo, com maior realce

para os paquistaneses, tendo alertado o SINFO, Serviços de Informações, então

dirigido por Mariana Lisboa, para a necessidade do seu maior controlo, fincado

daí implicado que algo de anormal se estaria a passar nos SME com relação à

emissão de cartões de residência para estrangeiros, segundo revelou o semanário

Agora na sua edição de 28 de Janeiro último.

Suspeitava-se que alguns destes paquistaneses, acrescentou o Agora, poderiam ter no seu País ligações com grupos extremistas religiosos e que estariam no encalço da CIA norte-americana.

Na altura, algumas figuras de proa na senda politica nacional eram tidas como

sendo protectoras de Joaquina da Silva, e terão feito tudo para ilibar a

directora dos SME de qualquer responsabilidade.

Segundo informações publicadas pelo jornal Agora, na sua edição 458 de 7 de

Janeiro deste ano, davam conta de que, estando Joaquina da Silva, à frente dos

destinos dos SME, há cerca de 3 anos, dificilmente pudesse desconhecer o esquema

há muito montado na sua instituição. Até porque a dois anos a ex-directora dos

SME foi confrontada com a existência de uma agência que trataria de emissão de

passaportes, bem como a obtenção de vistos para cidadãos estrangeiros, da qual

Joaquina seria uma das principais sócias.

05 Jun 2006

Fonte:Agora

Rádio Ecclesia

terça-feira, 6 de outubro de 2009

Cinco Mil Angolanos na República Democratica do Congo, deverão ser repatriado da Cidade de Boma-RDC

Mais de cinco mil angolanos deveriam ser repatriados a partir das 18 horas de hoje (segunda-feira), da cidade de Boma, República Democrática do Congo (RDC) e outras regiões do Baixo Congo, terminado o prazo de 72 horas que o Parlamento da RDC aprovou para a retirada incondicional de todos os cidadãos angolanos residentes em território congolês.


Esta medida está expressa na circular número 1.554/VBBC, das autoridades da Vila de Boma, na província do Baixo Congo, citando uma deliberação do Parlamento da RDC, distribuída hoje à comunidade angolana em Boma.

O documento não especifica se a ordem das autoridades da RDC abrange angolanos residentes em todas as províncias congolesas.

As autoridades angolanas no município do Soyo, província do Zaire, tiveram acesso ao documento depois dum encontro de emergência que o administrador local, Manuel António, manteve na comuna angolana da Pedra de Feitiço, com o representante da comunidade angolana na cidade congolesa de Boma.

O porta-voz da comunidade angolana na cidade de Boma, Paulo Sebastião Kipasi, disse que os angolanos estão a enfrentar situações irregulares como ameaças de morte, roubos e pilhagem cometidos por cidadãos da RDC.

Fontes bem colocadas na região congolesa de Muanda, informaram à Angop que cidadãos angolanos que se encontram naquela localidade, até em tratamento médico, foram mesmo convidados a abandonar o território congolês sem mais detalhes.

Que na verdade, independente mente dos motivos do Governo da RDC, este sim poderá dificultar o relacionamento Diplomatico dos dois Países, que agora somente os responsáveis dos Ministerios dos Exteriores dos dois para que estas possa assim estabelecer o equilibrio, porque os Cidadãos Congolenses em algumas Provincias tem sido repatriados sem o cumprimento dos presupostos previstos no direito internacional.
Na qual não se dúvida que seja um metodo de reciprocidade que o Governo local encontrou para assim manifestar a sua indignidade com a actitude do Governo de Angola, mais é claro que os estudantes sairão mais prejudicado em que no caso entorromper a sua formação, mais é claro que os dois Governo terão que sentar e trasar ideias e metas para olhar aos dois povos e relacionamento dos mesmos que já ha um bom tempo que vem sempre conflituando-se uns aos outros .

Fonte Rádio Ecclesia. Emissora Católica de Angola
site:www.radioecclesia.org

Postado por Simão Pascoal Hossi

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

General Fernando Garcia Miala, já tem autorização para ser tranferido ao exterior do País


General Miala já tem autorização para ser transferido para o exterior do país, neste momento aguarda-se apenas pelo seu relatório médico.


De acordo com João Tena, um dos familiares do Ex chefe da segurança secreta de Angola, está a recuperar o seu estado de saúde e ainda esta segunda-feira, os seus familiares vão tomar conhecimento de parte do seu relatório médico.

Por outro lado o responsável garante que já foi autorizada a sua transferência exterior do país, afim de receber tratamento médico, pelo que espera-se apenas o relatório final do seu estado de saúde que deverá ser apresentado ainda esta semana, pelos médicos que o acompanham.

Quanto ao destino de Miala para devida assistência médica João Tena diz não ter certeza do país em o general deverá ser transferido, mas aponta África do Sul como uma das possibilidades, o que deverá acontecer depois da apresentação do relatório médico.

O general ficou cerca de três semanas em estado de saúde grave devido a o fármaco Armatec que lhe terá sido administrado na cadeia de Viana.

Fonte: Rádio Ecclesia, Emissora Católica de Angola
site: http://www.radioecclesia.org/

Morreu o escritor e Poeta Jorge Macedo, Enquanto que a Ordem dos Médicos de Angola vai envestigar o caso da morte subita do Poeta


Jorge Macedo escritor, jornalista, etnomusicologo e homem de paz morreu no passado 26 de Setembro.


O etnomusicólogo e escritor Jorge Macedo faleceu no sábado vinte e seis de Setembro de 2009, em Luanda, segundo uma nota do Ministério da Cultura tornada pública.

Na nota, o Ministério da Cultura endereça nesta hora de dor e consternação, as mais sentidas condolências a família enlutada.

Jorge Macedo, quadro do Ministério da Cultura, nasceu em Malanje, aos 6 de Outubro de 1941, e frequentou os seminários Menor e Maior de Luanda. Licenciou-se em Etnomusicologia pela Universidade Nacional do ex-Zaíre (actual RDCongo).

Trazemos a voz de tambarino do poeta numa conversa mantida a 25 de setembro de 2004.

Membro da União dos Escritores Angolanos, o escritor já foi distinguido com o Prémio Nacional de Cultura e Artes, em 2005. Dentre os vários livros que publicou destacam-se "Itetembu", "As Mulheres", "Pai Ramos", "Irmã Humanidade", "Clima do Povo", "Gente de Meu Bairro", "Voz de Tambarino", "Geografia da Coragem" e "A dimensão africana da cultura angolana".

Jorge Macedo foi igualmente mentor e coordenador do Núcleo de Estudos Literários que tem como fim dotar a nova geração das técnicas de escrita.

A nova geração de escritores participava deste núcleo, orientado por ele, em todas as quarta-feiras, no Centro Cultural Kilamba. Já seguir acompanhe extractos de uma conversa mantida com Jorge Macedo no dia 25 de Setembro de 2004 na sua residência no Bairro da Terra Nova.

Morreu o poeta Jorge Macedo mas as suas obras ficam para as gerações futuras. Que a sua alma descanse em paz!

A Ordem dos Médicos de Angola vai ouvir, nesta segunda-feira, os familiares de Jorge Macedo e o médico da clínica do Alvalade para se apurar as reais causas que provocaram a morte súbita do escritor e jornalista.



Depois de ouvir os familiares de Jorge Macedo e o médico da clínica do Alvalade, a Ordem dos Médicos vai concluir, dentro de 20 dias, o inquérito que está a ser realizado.


Fernando Macedo, filho de Jorge Macedo, espera que a Ordem dos Médicos seja célere e responsável no tratamento do caso.


A polícia nacional continua também a investigar o caso. Fernando Macedo acredita que o processo será encaminhado, em breve, ao tribunal.


A Ordem dos Médicos vai ouvir, nesta segunda-feira, o médico da Clínica do Alvalade e os familiares de Jorge Macedo, com objectivo de se apurar as causas que provocaram a morte do jornalista e escritor.

Fonte : Rádio Ecclesia, emissora Católica de Angola
site:www.radioecclesia.org

Publicado por : Simão Pascoal Hossi






sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Declaração Sobre o Processo Constituinte de Angola - UNITA

UNITA QUER DIALOGAR COM MPLA‏


Luanda - A UNITA vem tornar público que o MPLA acaba de cometer mais uma ilegalidade para defraudar os angolanos. A ilegalidade diz respeito à eleição do Presidente da República e a fraude tem a ver com o processo constituinte.
Declaração sobre o processo constituinte
Esta madrugada, pouco depois da meia-noite, os membros da Comissão Técnica da Comissão Constitucional receberam, para análise, um documento de 78 páginas, para ser discutido hoje de manhã pelas 10H00. O Partido/Estado não deu entrada deste documento nos prazos estabelecidos pela Lei, porque este prazo já expirou. Este documento, que não deu entrada pelas vias oficiais, vai ser considerado em contravenção à lei e à metodologia de trabalho aprovadas pela própria Comissão Constitucional que também não se reúne há mais de um mês. Este é um mau começo.

Como protesto, a UNITA não se fez presente na reunião convocada fora dos prazos estabelecidos para analisar às 10H00 da manhã, um documento não oficial, de 78 páginas, enviado de madrugada. Angola não pode ter uma Comissão de constitucionalistas, encarregados de escrever a lei Mãe, que não respeita a Lei e não age com transparência.

Analisado este documento, conclui-se que, contrariamente ao que afirma, o que o MPLA realmente quer, é acabar com as eleições presidenciais em Angola. O MPLA quer que o Presidente da transição continue em funções, sem ser eleito pelo povo, em violação às disposições da Lei Constitucional

O MPLA agora quer um regime parlamentar especial, atípico. Um regime em que o Presidente da República é o Chefe de Estado, é o Chefe de Governo, nomeia todos os Juízes, dirige o Conselho de Ministros, dirige a Polícia, a Segurança, controla todo o Orçamento, mas não é responsável pelos seus actos. Um regime em que o Presidente da República quer exercer todo o poder de soberania que pertence ao povo, mas não quer ser eleito directamente pelo povo, nem quer prestar contas ao povo. Um regime em que o Presidente da República seja um órgão unipessoal e uninominal, mas eleito numa lista plurinominal, que serve para eleger os Deputados.

O MPLA quer mesmo que o Presidente dos angolanos seja um Deputado, eleito como deputado, na lista dos deputados. E quer também que o Vice-Presidente, que substitui o Presidente, também seja um Deputado, eleito como Deputado, e depois nomeado pelo Deputado-Presidente para ser Deputado-Vice-Presidente da República. E o MPLA diz ao povo que a sua proposta é semelhante à proposta da UNITA.

A UNITA considera que as forças políticas são livres para apresentar as propostas que quiserem, mas não podem afirmar que tais propostas são idênticas às propostas da UNITA, porque não são. Existem pelo menos 53 diferenças entre a proposta do MPLA e a proposta da UNITA.

A UNITA propõe a eleição directa, pelo povo, do Presidente da República, um órgão unipessoal, em listas uninominais. O MPLA propõe a eleição indirecta de um órgão unipessoal em listas plurinominais. A UNITA propõe a eleição dos deputados às Assembleias das autarquias em listas plurinominais. O MPLA não propõe Deputados para as autarquias. A UNITA propõe que o poder executivo das autarquias seja um órgão colegial e pluripartidário, eleito em listas distintas dos Deputados, para o exercício de funções distintas. O MPLA não quer eleger os autarcas, quer nomeá-los.

As eleições, marcadas para o ano de 2009, não foram e não serão convocadas. A Lei Constitucional não é respeitada. Os compromissos assumidos também não são respeitados. A palavra dada nunca é cumprida. Primeiro, condicionou-se a realização da eleição ao processo constituinte, depois avançou-se com as indirectas e agora, os dirigentes do MPLA estão a andar pelo País a forçar os angolanos a aceitar chamar de eleições directas às indirectas. O MPLA já não quer que o Povo eleja o Presidente da República de Angola. Quer subverter a Lei Constitucional para manter no Poder de modo ilegítimo o cidadão JES.

A UNITA reafirma que a não realização da eleição presidencial nos termos da legislação vigente abala a legitimidade política do Presidente da República. Reafirma, de igual modo, que o Partido político MPLA, não tem legitimidade para agredir a Lei nem para sustentar qualquer subversão à democracia, nem tão pouco para exercer sozinho o poder constituinte.

A Constituição de um país não deve estar sujeita a violações legitimadas por interesses particulares de maiorias sazonais. Se logo à partida, não se respeitam as regras já estabelecidas para a feitura da Constituição, então, não se poderá invocar a Constituição para garantir a legalidade dos actos do Estado e da conduta das pessoas. Se os angolanos permitirem que a tese da violação da Lei mãe, aludida pelo Presidente da República, triunfe, Angola estará a lançar novamente as sementes para um Estado falhado, de legitimidade precária, motivador de conflitos.

A UNITA entende que a discussão sobre a Constituição da República deve servir para unir os angolanos, e não para dividir. Deve servir para progredir, não para regredir. A Constituição deve ser um instrumento de inclusão e de reconciliação, que proteja a todos e sirva a todos, e não uma tábua de jogos sem regras e sem ética. Nesta conformidade, a UNITA declara que não vai pactuar com fraudes constitucionais nem vai aprovar nada que atente contra a soberania do Povo Angolano.

A UNITA considera que existem mecanismos adequados para assegurar a dignidade do órgão Presidente da República e perpetuar as garantias necessárias ao Presidente da transição, pelo que convida o MPLA a dialogar sobre o assunto com sentido de Estado e com a dignidade que o assunto encerra.


Luanda, 30 de Setembro de 2009.- 02 de Outubro de 2009

Fonte : Gabinete do Presidente da Unita
Luanda Angola