terça-feira, 20 de outubro de 2009

Comunicado de Imprensa da AJPD-Associação Justiça Paz e Democracia

COMUNICADO DE IMPRENSA


A Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD), organização de defesa de Direitos Humanos, constituída à luz das leis angolanas, tem desenvolvido várias acções com vista a melhoria do respeito, promoção e protecção dos direitos humanos em Angola; e promoção dos valores democráticos e do estado de direito. A sua acção fundamenta-se no disposto na actual Lei Constitucional Angolana.

A AJPD escreveu uma carta a senhora Ministra da Justiça, com conhecimento do Presidente da República, a solicitar-lhe a prestar esclarecimentos sobre as razões legais e de interesse público que estiveram na base da inclusão no verso do novo BI, debaixo da expressão « Director Nacional de Identificação», os rostos do ex-presidente da República de Angola, Dr. António Agostinho Neto, e do actual Presidente, Engenheiro José Eduardo dos Santos.

Nesta conformidade, a AJPD faz sair ainda a tomada de posição pública abaixo.
TOMADA DE POSIÇÃO DA AJPD
A PROPÓSITO DA INCLUSÃO NO BI DAS FOTOS
DE AGOSTINHO NETO E JOSÉ EDURDO DOS SANTOS

A Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD) tomou conhecimento de que o novo Bilhete de Identidade, cujo processo de emissão começou no dia 1 de Outubro de 2009, possui uma característica que não consta da Lei sobre o Regime Jurídico da Identificação Civil e da Emissão do Bilhete de Identifidade (BI) de Cidadão Nacional.

Como já é de conhecimento público, o novo Bilhete de Identidade possui no verso, debaixo da expressão « Director Nacional de Identificação», os rostos do ex-presidente da República de Angola, Dr. António Agostinho Neto, e do actual Presidente, Engenheiro José Eduardo dos Santos.

Nesta conformidade a AJPD toma a seguinte POSIÇÃO PÚBLICA:

1) Considera que o BI é um documento pessoal do cidadão e, como tal, devem constar, de forma patente ou latente, apenas as informacões e os dados pessoais individualizadores do cidadão para se dar a conhecer perante terceiros. E, como tal, só devem constar no BI as informações capazes de identificar o seu titular;

2) Considera a inclusão dos rostos do ex-presidente da República de Angola, Dr. António Agostinho Neto, e do actual Presidente, Eng. José Eduardo dos Santos, um acto de VIOLAÇÃO à Lei sobre o Regime Jurídico da Identificação Civil e da Emissão do Bilhete de Identidade (BI) de Cidadão Nacional, do princípio democrático e do Estado de direito consagrado na Lei Constitucional, abuso de poder e um acto que ultraja a identificação da cidadania de todos os angolanos;

3) Apela à Assembleia Nacional a exercer o seu poder de fiscalização de mais este acto do Governo que manifesta claro desrespeito a lei e aos direitos dos cidadãos;

4) Apela igualmente à Procuradoria Geral da República, enquanto órgão de fiscalização genérica da legalidade (artigo 2.º da Lei 5/90), a accionar os mecanismos legais ao seu alcance no sentido de que o Ministério da Justiça respeite a Lei a e Constituição.

5) Outrossim apela aos cidadãos a refletirem sobre a legalidade e o interesse público deste facto;

Pela AJPD
António Ventura
(Presidente)

Luanda, 19 de Outubro de 2009.-

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